Segundo a publicação do Ministério da Saúde, Carta
dos Direitos dos Usuários da Saúde, é direito da pessoa
ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo
e com garantia de continuidade do tratamento, para isso
deve(m) ser assegurado(as):
I. Atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe
multiprofissional capacitada e com condições
adequadas de atendimento.
II. Informações sobre o seu estado de saúde, de maneira
clara, objetiva, respeitosa, compreensível quanto a
possível diagnóstico, por exemplo.
III. Registro atualizado e legível no prontuário de
informações, como, por exemplo, motivo do
atendimento e/ou internação.
Estão CORRETOS: