A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (Lei nº
13.005/2014) obriga que a União, os estados,
municípios e Distrito Federal garantam planos de
carreira e remuneração para os profissionais da
educação escolar básica pública, denominação
definida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN 9.394/96). São
estratégias para o cumprimento da meta 18 do Plano
Nacional de Educação (PNE), EXCETO: