Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em
03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da
obrigação.
Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para
inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito
empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta: