Considerando as disposições da Resolução CFB n.o 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, julgue o item abaixo.
O exercício da profissão de bibliotecário somente será
permitido e assegurado à pessoa física que, atendidas as
exigências legais, tenha obtido o registro no CRB, com
jurisdição sobre seu domicílio profissional, conforme
disposto na legislação vigente.