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No que diz respeito a Biblioteconomia, Gestão da Informação, Organização do Conhecimento, Big Data, Leis de Ranganathan e Legislação do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), julgue o item a seguir.
Com relação ao Código de Ética do Bibliotecário, aprovado pela Resolução CFB nº 207/2018, é dever do profissional denunciar outro profissional sem dispor dos elementos comprobatórios.
Considerando a Resolução n.º 399/1993, que dispõe sobre normas para apuração das faltas e aplicação das sanções do Código de Ética Profissional e dá outras providências, julgue os próximos itens.
I Determinada a instauração do processo ético pelo presidente do Conselho Regional, será a representação ou denúncia autuada com todos os elementos de prova e encaminhados os autos à Comissão de Ética.
II Recebido o processo, a Comissão de Ética, por, intermédio de seu coordenador, determinará a citação do acusado na forma prevista neste Regulamento, concedendo o prazo de vinte dias para oferecimento de defesa.
III Não sendo encontrado o acusado ou opondo‐se ele ao recebimento da citação ou dela tomando conhecimento sem oferecer defesa, tornar‐se‐a revel e ́ ser‐lhe‐a nomeado pelo presidente do Conselho ́ Regional defensor dativo, não podendo a indicação recair sobre conselheiro efetivo ou suplente.
IV Ao revel, sera sempre assegurado o direito de intervir ́ no processo, podendo discutir atos processuais já praticados e reclamar de sua execução.
V Apresentada a defesa, onde o acusado deverá expor
claramente suas razões e indicar as provas que
pretende apresentar, a Comissão de Ética designará, data para o interrogatório do acusado e mandará
intima‐lo com a antecedência mínima de dez dias úteis.
A quantidade de itens certos é igual a
Considere o Artigo 13, da Seção V (Das infrações disciplinares e penalidades) da Resolução CFB Nº 42, de 11 de janeiro de 2002:
“A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sujeita a penalidades.”
São penalidades aplicáveis nessa situação, EXCETO:
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
A Resolução CFB n.º 158, que revogou a Resolução CFB n.º 033/2001, estabeleceu o valor de R$ 100 ao interessado no pagamento de custas, na hipótese de interposição de recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).