À luz da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, responda à próxima questão.
Leia os itens e indique a alternativa verdadeira:
I- A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos
e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas
de resultados entre receitas e despesas, a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, exceto por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a
Pagar.
II- A concessão, ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a
pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas
de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada
de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, ou
contribuição.
III- A criação, expansão, ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
IV- Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções, ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência.