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Com base nas atuais normas gerais de direito financeiro (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF – e Lei nº 4.320/1964), julgue o item.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda
expressamente a assunção de quaisquer obrigações
patrimoniais nos dois últimos quadrimestres do
mandato dos chefes de Poderes.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.
A fim de evitar as indesejadas heranças fiscais, a LRF
veda a contração de qualquer tipo de obrigação no
último ano de mandato dos chefes do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
De acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal em seu Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I. Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição Federal;
II. Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III. Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV. Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Após análise das afirmações acima podemos concluir
que: