O presidente da Assembleia Legislativa, com o objetivo de subsidiar uma audiência pública, solicitou, ao assistente social, um
estudo sobre a realidade social e a oferta dos serviços nas políticas sociais com a utilização de indicadores sociais. Esses
indicadores devem incluir
A a capacidade de subsidiar as atividades de planejamento público e da formulação de políticas sociais nas diferentes
esferas de governo, possibilitando o monitoramento das condições de vida e bem-estar da população por parte do Poder
Público e da sociedade civil e, ainda, permitindo o aprofundamento da investigação sobre a mudança social e os
determinantes dos diferentes fenômenos sociais.
B a aglutinação de dados referentes à renda, à empregabilidade e à escolaridade. No entanto, esses dados não podem ser
agrupados como um índice de vulnerabilidade social, pois, no Brasil, só são plausíveis os índices produzidos pelo censo
demográfico, realizado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
C o uso de dados empíricos quantitativos que só podem ser considerados quando associados a uma dada teoria social e
com finalidade específica e, por isso, nem sempre são usados para a gestão de políticas públicas, sobretudo nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
D pesquisas com capacidade de uso imediato e subsidiário do planejamento de políticas públicas. No entanto, os dados
produzidos nessa modalidade não contribuem para mensurar os níveis de desigualdade social e não podem estar
disponíveis para uso em outro processo de planejamento.
E a construção de dados empíricos e acadêmicos que precisam ser definidos diferentemente a cada momento da pesquisa.
Desse modo, um mesmo indicador social não pode subsidiar a leitura da realidade social e da gestão, assim como não
necessita, guardar simetria entre os diferentes temas a serem pesquisados.