O processo licitatório é um procedimento legal e competitivo pelo qual a Administração Pública adquire bens, contrata serviços
ou obras, escolhendo a proposta mais vantajosa para o interesse público. É um pilar fundamental da transparência, probidade e
eficiência na gestão dos recursos públicos. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
A Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão
ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
B Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o objeto da licitação.
C Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 15% do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços, ou fornecimento de bens a ela necessários.
D Pessoa física ou jurídica que, nos dois anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.