Um exemplo de instrumento de política urbana classificado como instituto jurídico e político é a usucapião especial
de imóvel urbano. A usucapião especial de imóvel urbano
poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a
sentença que a reconhecer como título para registro no
cartório de registro de imóveis.
Considere o caso hipotético a seguir.
W é filho único de Z e há alguns anos mora de aluguel
em um imóvel diferente do local onde seu pai Z habitava. Z não era proprietário de nenhum imóvel urbano ou
rural e vivia por 8 anos, ininterruptamente e sem oposição, em uma área urbana, de duzentos metros quadrados, com edificação urbana simples, que ele utilizava para
sua moradia. Imediatamente após a morte de Z, W abriu
a sucessão e vislumbrou a possibilidade de fazer uso da
usucapião especial de imóvel urbano do local onde seu
pai residia, uma vez que nem Z nem W eram proprietários
de imóvel urbano ou rural e W ainda morava de aluguel.
Nessa situação apresentada, juridicamente W