A Lei nº 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídi...
🏢 FCC🎯 TRT - 15ª Região (SP)📚 Serviço Social e Políticas Públicas
#Serviço Social Corporativo, Responsabilidade Social Corporativa, Terceiro Setor, Organizações Não Governamentais, Entidades Sociais, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca FCC no concurso para TRT - 15ª Região (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Serviço Social e Políticas Públicas, especificamente sobre Serviço Social Corporativo, Responsabilidade Social Corporativa, Terceiro Setor, Organizações Não Governamentais, Entidades Sociais, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
A Lei nº 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, estabelece, em seu Art. 3º que as ONGs devem constar em suas finalidades:
I. Promoção da Assistência Social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei. II. Promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. III. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.