Maria requereu o recebimento de pensão tão logo ocorreu o
falecimento de João, servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo no Estado-membro Alfa, sob o argumento de
que eram companheiros. O pedido foi indeferido
administrativamente, já que João era casado, o que era do
conhecimento de Maria, sendo a pensão deferida a Joana, sua
viúva, que com ele coabitou até sua morte. Irresignada, Maria
ajuizou ação em face do ente federativo, obtendo sentença
favorável em primeira instância, sendo reconhecido o seu direito
à divisão da pensão, de modo igualitário, com Joana. Assim
ocorreu porque Maria demonstrou a relação duradoura que
manteve com João, com a correlata convivência e dependência
econômica. A sentença foi objeto de recurso não recebido em
seu efeito suspensivo, tendo Maria promovido o seu
cumprimento, daí resultando a determinação, pelo juízo, de
imediata implementação do benefício.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que: