Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou
interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar
que
A é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente
manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A
litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da
indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por
arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
B é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou
decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso
com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a
requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja
possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.
C é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente
manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A
litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será
fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo
procedimento comum, em autos apartados.
D é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou
decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso
com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício
ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não
seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos
próprios autos.
E é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente
manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A
litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da
indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por
procedimento comum, em autos apartados.