Ao disciplinar sobre a educação especial, a Lei 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação – LDB) a definiu como
sendo uma modalidade de educação escolar a ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Sobre
a educação especial, nos termos da LDB, é CORRETO afirmar que:
A A terminalidade específica é aplicável àqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados.
B Por expressa vedação legal, o poder público deve se abster de criar cadastro de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na
educação superior.
C Aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
os sistemas de ensino assegurarão professores com especialização adequada em nível médio ou superior,
para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
D O direito à educação especial, por força de lei, é garantido aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação desde o ensino médio, estendendo-se ao longo de sua
vida.
E O atendimento educacional deverá ocorrer em classes, escolas ou serviços especializados, em função das
condições específicas dos alunos, podendo ocorrer excepcionalmente nas classes comuns de ensino regular.