A mediação é um procedimento em que não há
adversários, onde um terceiro neutro ajuda as
partes a se encontrarem para chegar a um resultado
mutuamente aceitável, a partir de um esforço
estruturado que vise facilitar a comunicação entre
os envolvidos. A mediação tem como características,
exceto:
A a voluntariedade, uma vez que o mediador é indicado
ou aceito pelas partes envolvidas na controvérsia.
B a confidencialidade, pois as partes não têm
conhecimento das informações descobertas pelo
mediador, bem como a promessa de que os fatos
revelados estão garantidos pelo sigilo profissional.
C a participação ativa não é permitida e o surgimento de
disputas futuras é previsível.
D a flexibilidade, uma vez que o mediador possui ampla
margem de liberdade para ditar as regras do processo,
ressalvados alguns princípios básicos, pois pode definir
o cronograma, o local e tipo de reunião, valendo-se de
sua experiência, atentando a peculiaridade do conflito e
as características das partes.
E a participação ativa fica demonstrada através da
capacidade das partes realizarem o acordo sem delegar
ao mediador a tomada de decisões, pois a mediação é
instrumento que permite a participação ativa dos
indivíduos na busca de uma solução para os seus
conflitos.