O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) prevê normas relativas ao direito à profissionalização e à proteção
no trabalho, entre as quais,
A o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não
governamental com fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o
exercício de atividade regular remunerada.
B ao adolescente até dezesseis anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, após o que, na condição de aprendiz,
passa a receber salário.
C ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte horas de um dia e as cinco
horas do dia seguinte.
D no trabalho educativo o adolescente não pode receber qualquer valor a título de remuneração pelo trabalho efetuado ou
pela participação na venda dos produtos de seu trabalho, sob pena de desvirtuamento da finalidade e descaracterização
do trabalho educativo.
E a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino
regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.