Tenha-se por hipótese que tramita na Câmara Municipal
de Porto Ferreira projeto de Código Tributário do Município, que foi votado em dois turnos, obtendo, em ambos,
o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Diante do previsto na Lei Orgânica do Município de Porto
Ferreira, o projeto deve ser considerado