Convalidar um ato é corrigi-lo, desde a origem, para que
os efeitos já produzidos permaneçam válidos. A Lei nº
9.784/1999, embora trate do processo administrativo,
traz inúmeras disposições que são aplicáveis aos atos
administrativos. Nesse sentido, estão presentes, em seu
art. 55, os requisitos para que um ato possa ser
convalidado, dentre os quais NÃO se encontra: