De acordo com o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 (NLLC), a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados, permitida a contratação de terceiros
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa
atribuição. No caso de contratação de terceiros o/a: