No contexto da política pública brasileira, a Lei nº
12.435/2011 dispõe sobre a organização da assistência
social. Entre as unidades públicas estatais instituídas no
âmbito do SUAS, o Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) se constitui como
A unidade pluridisciplinar de acolhimento de indivíduos ou
famílias em situação de vulnerabilidade, de gestão
federal e execução municipal, inscrita no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e integrada
às ações intersetoriais de garantias de direitos.
B centro de diagnóstico, intervenção e acolhimento de
indivíduos e famílias, brasileiros ou imigrantes, de
gestão e abrangência estadual, localizado nos territórios
com menor índice de vulnerabilidade e risco social e
integrada ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS).
C centro especializado público ou privado, de abrangência
e gestão municipal ou estadual, que oferta prestação de
serviços a indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal ou social e que demandam intervenções
especializadas de proteção social.
D unidade pública municipal, de base territorial, localizada
em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
social, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à
prestação de serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social básica às famílias.