Alergias e intolerâncias alimentares são um importante
problema de saúde pública que afeta crianças e adultos, e sua
prevalência pode estar aumentando (SICHERER, 2010; LOMER,
2015), inclusive na Atenção Básica. Logo, é imprescindível que
os indivíduos e seus familiares recebam orientações sobre
como manter uma alimentação adequada, saudável e segura.
No Brasil, existe uma legislação que apoia a identificação de
produtos alimentícios e seu consumo seguro nos casos de
alergia e intolerância alimentar. Analise as alternativas abaixo:
I. Resolução RDC ANVISA nº 26, de 2015: estabelece normas
para rotulagem obrigatória dos alimentos que contenham
ingredientes alergênicos (soja e seus produtos, cereais que
contêm glúten (trigo, centeio, cevada e aveia) e derivados,
crustáceos e seus produtos, ovos e seus produtos,
pescados e produtos da pesca, amendoim e seus
produtos, leite e produtos lácteos (incluindo a lactose),
nozes e castanhas).
II. Isentos de lactose: alimentos para dietas com restrição de
lactose que contêm quantidade de lactose igual ou menor
a 100 mg por 100 g do alimento. Devem trazer adeclaração
“isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem
lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação
de venda do alimento.
III. Resolução RDC ANVISA nº 26, de 2015: estabelece normas
para rotulagem obrigatória dos alimentos que contenham
ingredientes alergênicos (soja e seus produtos, cereais que
contêm glúten (trigo, centeio, cevada e aveia) e derivados,
crustáceos e seus produtos, ovos e seus produtos, pescados
e produtos da pesca, amendoim e seus produtos, leite e
produtos lácteos (incluindo a lactose), nozes e castanhas e
látex.
IV. Lei Federal nº 10.674, de 2003: obriga a inscrição “contém
glúten” ou “não contém glúten”.
É CORRETO o que se afirma em: