SEGUNDO A LEI Nº 12.529/2011, QUE
ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE
DEFESA DA CONCORRÊNCIA, RELATIVAMENTE
AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA
INCORRETA :
A O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem
como membros um Presidente e seis Conselheiros
escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta)
anos de idade, de notório saber jurídico ou
econômico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovados pelo
Senado Federal.
B Funcionará junto ao CADE Procuradoria
Federal Especializada, à qual compete, dentre outras
atribuições, dar execução judicial às decisões da
Superintendência-Geral e do Tribunal, além de
manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o
Superintendente-Geral informados sobre o
andamento das ações e medidas judiciais, cujo
Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da
República, depois de aprovado pelo Senado Federal,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta)
anos de idade, de notório conhecimento jurídico e
reputação ilibada.
C O CADE terá um Departamento de Estudos
Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a
quem incumbirá elaborar estudos e pareceres
econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário,
do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do
Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e
atualização técnica e científica das decisões do
órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo
Presidente da República, depois de aprovado pelo
Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com
mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório
conhecimento econômico e reputação ilibada.
D O CADE tem em sua estrutura uma
Superintendência-Geral, cujo Superintendente-Geral
será escolhido dentre cidadãos com mais de 30
(trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou
econômico e reputação ilibada, nomeado pelo
Presidente da República, depois de aprovado pelo
Senado Federal.