Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na
qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que
ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre,
restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do
Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.
Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no
âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da
Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo
constitucional adota a