Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei n° 9.394/96, no que diz respeito à Organização
da Educação Nacional, a União incumbir-se-á de
I. prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de
seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva
e supletiva.
II. assegurar processo nacional de avaliação do rendimento
escolar no ensino fundamental, médio e superior em
colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a
definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
III. elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).