O artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária e, em seu parágrafo único,
esclarece que a garantia de prioridade compreende,
além de outras, a