Fernando, guarda municipal, no curso da sua carreira,
recebeu diversos valores pertinentes a indenizações
previstas em lei. Ao requerer contagem de tempo para
aposentadoria, verificou que os referidos valores não foram
computados para percepção de proventos. Nos termos da
Lei Complementar nº 003/2009 do município de Presidente
Kennedy, as indenizações não se incorporam ao: