De acordo com a Lei nº 11.101/2005, de 09 de fevereiro de
2005, (Lei de Recuperação Judicial e Falência), poderá
requerer recuperação judicial o devedor que, no momento
do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de
dois anos e que atenda aos requisitos, cumulativamente:
não ser falido e, se o foi,