Lourdes de F. P. Possani, in Possani; Almeida; Salmaso
(org.), 2012, cita Comparato, 2004, para lembrar que o
Pacto Internacional de 1966 traz, em seu art. 11, “o direito
de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive alimentação, vestimenta
e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida”. A autora acrescenta que
“a entrada da educação no campo dos direitos tem uma
história recente e é delineada a partir da concepção do
direito a ter direitos”. Possani (2012), assim como Mello
(2014), apontam fatores externos e internos à escola para
a exclusão de camadas populares do usufruto do direito a educação escolar de qualidade. Quanto aos fatores
internos, os quais se relacionam com os externos, Mello
afirma que: “essa escola, seletiva e incompetente, pode e
deve ser mais democrática, ou seja, é possível trabalhar
dentro dela para aumentar significativamente as oportunidades de