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De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “o efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva podem ser obtidos pela modulação da alíquota. Em princípio, portanto, não ofende a Constituição a utilização de impostos com função extrafiscal com o objetivo de compelir ou afastar o indivíduo de certos atos ou atitudes.”
Disponível em:<www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta. asp?s1=000328791&BASE=baseMonocraticas >