Julgue o item subsequente, relativo ao sujeito da obrigação
tributária, segundo a jurisprudência do STJ.
O contribuinte de fato não detém legitimidade ativa ad causam
para pleitear a restituição do indébito relativo ao imposto sobre
produtos industrializados (IPI).
I. O imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais por suas respectivas autarquias pertence aos Municípios.
II. O imposto de renda retido na fonte dos servidores distritais por suas respectivas fundações públicas pertence ao Distrito Federal.
III. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado, dez por cento pertence aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.
IV. Do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre os combustíveis prevista no artigo 177, parágrafo 4º da Constituição Federal, 29% será distribuído aos Estados e DF, sendo que, desse montante, 25% será destinado igualmente a todos os Municípios do país.
V. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado e sobre a renda, 1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios e entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.
Entre os impostos de competência federal inclui-se o
imposto incidente sobre produtos industrializados, o qual é
seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não
cumulativo.
Alguns tributos possuem, além da função meramente arrecadatória ou fiscal, finalidade outra que se destina a regular a economia, criando mecanismos que induzem, ou incentivam, a conduta do potencial contribuinte numa ou noutra direção. É o que se viu recentemente com a majoração das alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre a importação de automóveis, já que, no período de janeiro a agosto de 2011, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões. Contudo, o STF entendeu que o decreto que majorar as alíquotas aplicáveis às operações de importação de veículos automotores