Considerando a Portaria n.º 930/2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS, julgue o item.
Para fins de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar
deverá dispor de equipamentos específicos próprios e
de tecnologia adequada para o diagnóstico e a
terapêutica dos recém‐nascidos graves ou com risco de
morte e de uma equipe multidisciplinar especializada,
composta minimamente por médicos, enfermeiros,
técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, um
fonoaudiólogo e um funcionário exclusivo, responsável
pelo serviço de limpeza em cada turno.