A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme estabelecido em sua
disposição, é competente, por opção da ofendida, para
os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I. Do seu domicílio ou de sua residência.
II. Do lugar do fato em que se baseou a demanda.
III. Do domicílio do agressor.
É CORRETO o que se afirma em: