João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em
2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022,
por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária,
João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o
aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta
classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos
na sexta classe.
Sabe-se que, de fato, a legislação de regência aplicável à
aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no
cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme
disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de
1988, na redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, Art. 6º
da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sido
calculados com base em remuneração referente à classe inferior
à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
a João: