A concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos se revele mais econômica para o Estado. Para concedê-las, o Estado deve sempre calcular o valor das subvenções com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados.