João da Silva, servidor público federal, concursado para o cargo de Técnico em
Assuntos Educacionais, foi aprovado no concurso público para o cargo de Analista de Sistemas. Após
concluir o estágio probatório no novo cargo, João foi surpreendido com a notícia de que não havia sido
habilitado para o exercício do cargo. Diante da inabilitação no estágio probatório do cargo de Analista
de Sistemas, ele solicitou ao órgão público voltar ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais,
que ocupava anteriormente. Diante da situação apresentada e nos termos da Lei nº 8.112/1990,
o retorno de João ao cargo anteriormente ocupado trata-se de uma hipótese de: