Na implementação da política nacional do
idoso, o artigo 10 discorre sobre competências
a serem desenvolvidas na área de promoção e
assistência social. Não se enquadra entre elas:
A promover a capacitação de recursos para
atendimento ao idoso.
B promover simpósios, seminários e
encontros específicos.
C incluir a Gerontologia e a Geriatria como
disciplinas curriculares nos cursos superiores.
D estimular a criação de incentivos e de
alternativas de atendimento ao idoso, como
centros de convivência, centros de cuidados
diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de
trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
E planejar, coordenar, supervisionar e
financiar estudos, levantamentos, pesquisas e
publicações sobre a situação social do idoso.