Sobre a ordem interna e o poder de polícia exercido no âmbito da Câmara dos Vereadores de Sorocaba, é correto afirmar que o Regimento Interno (Resolução n.º 322/2007) prevê que
A o exercício do poder de polícia no prédio da Câmara e de suas dependências compete privativamente à Mesa, sob a direção do Presidente, sem qualquer intervenção de outra autoridade.
B o policiamento das dependências da Câmara será realizado por funcionários especialmente designados, dentre servidores requisitados, exclusivamente, à Guarda Municipal de Sorocaba.
C para assegurar a ordem dos trabalhos, o Presidente não poderá suspender ou encerrar a sessão, nem fazer evacuar o recinto destinado ao público ou retirar determinada pessoa do recinto da Câmara.
D se algum Vereador cometer algum excesso que deva ser reprimido, a Mesa conhecerá do fato e o relatará, em reunião pública, devendo a Câmara deliberar a respeito, impondo, se for o caso, pena de prisão.
E os cidadãos poderão externar sinal de aplauso ou reprovação ao que se passar em Plenário, podendo conversar em Plenário ou nas demais dependências.