Nos estudos de Nogueira, Beise e Silva (2020), tratando sobre o Ensino Religioso Plural na Educação
Básica, há a seguinte citação:
[...] foi o principal fundamento que referendou o seguinte postulado: o direito adquirido pelo cidadão
de receber do Estado, educação escolarizada sobre o tema da Religião no contexto de laicidade do
Estado. Essa matéria foi tratada na legislação complementar, Lei n.º 9.475, de 1997 (BRASIL/MEC, 1997),
que alterou o artigo 33 da LDB de 1996 [...] (NOGUEIRA; BEISE; SILVA, 2020, p. 30).
Nessa citação, o principal fundamento a que os autores se referem é a garantia