Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar,
foi aplicada a sanção de suspensão a João, servidor público federal
ocupante de cargo de provimento efetivo.
Apesar da imposição da penalidade, João não se conformou com a
condenação, afirmando peremptoriamente que não praticara uma
infração disciplinar. Alguns anos depois, informou a familiares que
tinha obtido elementos probatórios suficientes para provar sua
inocência. Logo após decidir pela formulação do requerimento de
revisão do processo disciplinar, João faleceu.
O filho de João, ao analisar a disciplina estabelecida na Lei nº
8.112/1990, concluiu corretamente que o pedido de revisão