Depois de seis meses de turbação da posse praticada por um
grupo de pessoas em uma fazenda, foi proposta ação de
manutenção de posse, com pedido de liminar, para compelir o
grupo a cessar o ilícito. Porém, antes de o juiz apreciar o pedido
liminar, tal grupo efetivamente invadiu o local, ocupando as
terras.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
A o juiz deverá receber a ação de manutenção como
reintegração de posse e analisar o pedido de liminar. Em caso
de deferimento, será expedido o mandado liminar de
manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará
que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o
réu para comparecer à audiência que for designada;
B por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz
deverá examinar o pedido de liminar e, em seguida,
determinar a citação dos réus, que, por se tratar de ato
solene, deverá ser pessoal a todos os ocupantes, devendo o
oficial de justiça promover tantas diligências quantas forem
necessárias até a citação das referidas pessoas;
C como a situação fática mudou entre a propositura da ação e o
exame da liminar, deverá o juiz intimar o autor para emendar
a petição inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo
Civil, corrigindo o vício e adequando o procedimento;
D estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz
deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de
manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará
a citação do réu para apresentar sua resposta.
E por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, antes
de apreciar o pedido de concessão da medida liminar,
deverá o juiz designar audiência de mediação, a realizar-se
em até 30 (trinta) dias;