Consideram-se beneficiários do regime de previdência social de que trata a Lei Complementar Municipal
nº 18/2001, na condição de dependentes do segurado:
A o irmão não emancipado, de qualquer condição,
menor de dezoito anos ou inválido, cuja dependência
econômica é presumida pela referida lei.
B o cônjuge, a companheira ou o companheiro, exigindo a lei, nestes casos, a comprovação da dependência econômica.
C o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de dezoito anos ou inválido, cuja dependência
econômica é presumida pela referida lei.
D o companheiro ou a companheira homossexual de
servidor ou servidora, exigindo a lei, nestes casos, a
comprovação da dependência econômica.
E os pais, biológicos, adotivos ou socioafetivos, cuja
dependência econômica é presumida pela referida lei.