Sobre o Estatuto do Idoso, Art. 38. Nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de
imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades
residenciais para atendimento aos idosos.
II – implantação de equipamentos urbanos
comunitários voltados ao idoso.
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e
urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
Assinale a alternativa CORRETA.