A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tem
como objetivos o controle dos gastos públicos e a transparência na gestão fiscal. Apesar de
não se encontrar transcrito de maneira explícita no texto da lei, é possível elencarmos os
seguintes objetivos da LRF:
1. Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão
fiscal.
2. Consolidar normas e regras já existentes, pois antes do surgimento da LRF, os órgãos
competentes já haviam instituído normas e regras para o funcionamento das finanças públicas
do Brasil enquanto a lei não surgia. Por sua vez, a LRF reúne, consolida essas regras e normas
já existentes.
3. Consagrar os princípios constitucionais relacionados às finanças públicas.
4. Introduzir conceitos novos, por exemplo, transparência e responsabilidade no uso dos
recursos públicos.
5. Gerar informações e orientação para limitação de gastos públicos.
6. Estabelecer forma de punição pela utilização incorreta dos recursos públicos. A LRF institui
a responsabilidade fiscal como um meio para fiscalizar, cobrar e punir os gestores que utilizam
de má-fé os recursos públicos.
Analisando os objetivos da LRF, pode-se afirmar que: