É fundamental ressaltar a importância do
processo de construção e ratificação,
pelo Brasil, da convenção da ONU sobre
os direitos das pessoas com deficiência
e de seu protocolo facultativo, de 2007.
Quanto a essa convenção, é correto
afirmar que
A pode ser considerada como o terceiro
tratado de Direitos Humanos do século XXI
e envolveu diferentes esferas do governo e
da sociedade civil organizada no seu
processo de construção, redação,
articulação e aprovação.
B não pode ser considerada uma síntese do
processo histórico vivido em relação à
inclusão das pessoas com deficiência e um
marco para as próximas décadas.
C em seu texto aponta que pessoas com
deficiência são aquelas que têm
impedimentos de curto prazo de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais não
podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
D não prevê a concepção de produtos,
ambientes, programas e serviços para todas
as pessoas, sem qualquer tipo de
discriminação.
E foi ratificada, pelo Congresso Nacional, com
quórum qualificado, tendo sido incorporada
ao texto Constitucional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008 e do Decreto
Executivo nº 6.949/2009.