De acordo com o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação
para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames
que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado
ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede
estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os
seguintes requisitos, EXCETO: