Considerando que, no âmbito dos contratos firmados com a Administração, deve prevalecer a supremacia do interesse público, admite(m)-se, como cláusula exorbitante,
A a modificação dos contratos pela Administração Pública, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
B a rescisão unilateral por inadimplemento, por culpa comprovada do contratado ou da Administração Pública, que derem causa ao cumprimento irregular das cláusulas contratuais
C a aplicação da exceção de contrato não cumprido, pelo contratado que poderá interromper a execução dos serviços se a Administração Pública contratante restar inadimplente.
D o acompanhamento e a fiscalização por um representante da Administração, servidor público especialmente designado, que não poderá ser terceiro contratado.
E a faculdade de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cuja modalidade será escolhida pela Administração Pública contratante, dentre aquelas previstas em lei.