Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras
norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência
e transparência para os processos de elaboração,
execução e controle do orçamento público. Válidos para
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos
os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas
constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
O princípio que determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de
todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público é o da