A Administração Pública do Município Gama
anulou ato próprio por ter verificado que estava
eivado de vício que o tornava ilegal, já que dele
não se originam direitos.
A Administração Pública do Município Gama
fixou que o poder judiciário estava proibido de
revisar e julgar demandas envolvendo a anulação
do ato viciado em razão da discricionariedade
prevalente do poder público.
Considerando a temática, assinale a alternativa
correta:
A a administração não pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles se originam direitos.
B a administração pode anular os seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos,
ressalvada a apreciação judicial e, mesmo que em
decisão na qual se evidencie não acarretarem
lesão ao interesse público nem prejuízo a
terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis não poderão ser convalidados pela
própria administração.
C a administração pode anular os seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos,
não cabendo a apreciação judicial não em virtude
do poder discricionário da Administração
Pública, mas em razão da impossibilidade de
apreciação por duas esferas, a administrativa e a
judicial, sob pena de conflito à independência
dos Poderes.
D a administração pode anular os seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos,
ressalvada a apreciação judicial, além disso, o
direito da administração de anular os atos
administrativos de que decorrem efeitos
favoráveis para os destinatários decai em dois
anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.
E a administração pode anular os seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos,
ressalvada a apreciação judicial, além disso, o
direito da administração de anular os atos
administrativos de que decorrem efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.