O Código de Trânsito prevê que é assegurada ao
pedestre a utilização dos passeios ou passagens
apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das
vias rurais para circulação, podendo a autoridade
competente permitir a utilização de parte da calçada para
outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de
pedestres.
Sobre os pedestres e condutores de veículos
não motorizados, julgue o item apresentado a seguir:
Onde houver obstrução da calçada ou da passagem
para pedestres, dispensa-se a sinalização.