As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as
operações de crédito. A classificação da operação no nível de
risco correspondente é de responsabilidade da instituição
detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios
consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e
externas, contemplando aspectos em relação ao devedor e seus
garantidores e em relação à operação.
Assinale a opção que indica apenas aspectos relacionados à
operação.